Não. O Manual define categorias específicas (Aplicador CABA-BR, Coordenador CABA-BR, Supervisor CABA-BR e Supervisor CABA-BR Pleno). A inscrição para Coordenador, Supervisor e Supervisor Pleno exige registro em Conselho de Classe Profissional na área da saúde humana ou educação (ex.: CRP, CREFITO, CRFa, CRM etc.), formação acadêmica mínima específica por categoria (Pós-Graduação Lato ou Stricto Sensu em Análise do Comportamento Aplicada ou afins).
Sim. Para Coordenador, Supervisor e Supervisor Pleno é exigido “Registro em Conselho Profissional” + inscrição vigente + “Certificado de Nada Consta Ético” (ou equivalente). Isso é detalhado nos requisitos de formação acadêmica e licença profissional (seção 1.1 para Supervisores, 1.2 para Coordenadores etc.).
Sim, Supervisor CABA-BR pode supervisionar, mas com diferenças em relação ao Supervisor CABA-BR Pleno.
• Supervisão de candidatos: deve ser conduzida preferencialmente por Supervisor CABA-BR / Supervisor CABA-BR Pleno, ou com Supervisor formado pelo BCBA®/BCBA-D® ou QBA® (ou professores/pesquisadores em ABA/TEA com ≥10 anos de experiência).
• O Supervisor Pleno tem requisitos mais elevados de experiência e não precisa comprovar horas de supervisão para recertificação (enquanto Supervisor CABA-BR precisa de no mínimo 12 horas em 24 meses). O Pleno representa o nível mais alto de qualificação para supervisionar.
Independente do candidato ser previamente certificado por outra metodologia de certificação, ele deve cumprir todos os passos da Certificação CABA-BR, incluindo a realização do Exame de Conhecimento. Mas a partir de 2026, você pode ser supervisionado por Supervisor ou Coordenador certificado CABA-BR, BCBA®/BCBA-D®, BCaBA®, QBA® e/ou QASP-S®.
Sim, a Faculdade/Universidade pode emitir tal documento para a sua inscrição. Mas você só pode concorrer como candidato a Supervisor ou Coordenador CABA-BR quando já estiver inscrito no Conselho de classe. Antes disso, pode se candidatar a Aplicador CABA-BR.
O Exame acontece em 4 momentos do ano, sendo informado previamente nas Mídias Sociais do Grupo IBES. A Aprovação no Exame se dá através do acerto de, no mínimo, 70% do total de questões. O resultado do Exame será informado ao candidato através do sistema, em até 5 dias uteis após a realização do Exame
O Certificado possui 2 anos de validade. Após este prazo, o candidato devera iniciar novo processo de Certificação.
Sim, lembrando que a abertura de um novo processo de inscrição requer o pagamento de nova taxa de inscrição.
Acesso à plataforma da Be Solutions, através de login e senha que serão encaminhados pelo Time IBES após a confirmação da sua inscrição. A documentação (cartas comprobatórias, planilhas de supervisão, currículos Lattes etc.) é analisada no processo de certificação.
A análise documental é realizada por um profissional especializado (Avaliador formado pelo Grupo IBES), conforme os critérios estabelecidos pela certificação.
Não. Experiência docente/pesquisa é um dos caminhos (Jornada C / critério alternativo para supervisores Pleno), mas não o único. Pode-se ser Supervisor CABA-BR via Jornada A (formação + prática supervisionada + registro em Conselho) sem necessariamente ter docência/pesquisa. Professores/pesquisadores com ≥10 anos de experiência são aceitos como candidatos a Supervisores Pleno.
A submissão de diplomas estrangeiros deve respeitar a Política Nacional de Revalidação e Reconhecimento de Diplomas Estrangeiros no Brasil, de competência da Diretoria de Desenvolvimento da Rede de Instituições Federais de Ensino Superior, no âmbito da Coordenação Geral de Assuntos Internacionais da Educação Superior (CGAI/DIFES/SESu/MEC), através do Portal Carolina Bori – site que contém informações sobre o processo de revalidação e reconhecimento de diplomas estrangeiros no Brasil, e a Plataforma Carolina Bori – ferramenta on-line utilizada pelos requerentes de revalidações e reconhecimentos e pelas universidades habilitadas para fazer revalidação e reconhecimento de diplomas emitidos por instituições de ensino no exterior.
A Certificação CABA-BR possui abrangência nacional, não permitindo a mobilidade de ou para outras certificações internacionais.
Para estes casos, como é o exemplo da psicopedagogia, existe apenas a possibilidade da Certificação como Aplicador CABA-BR, mas não para Supervisor CABA-BR ou Coordenador CABA-BR, que necessitam ser profissionais com Conselho de Classe ativo.
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